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REGULAMENTO

OBJETIVOS

Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo regrar o evento denominado Escolha das Soberanas da Fenachamp, onde serão eleitas uma RAINHA e duas PRINCESAS para promover e divulgar a Festa do Espumante Brasileiro 2021, sob orientação do Centro Empresarial e Cultural – CEC – Garibaldi.

Art. 2º – A Rainha e as Princesas eleitas serão representantes oficiais do Município de Garibaldi em eventos em geral, bem como, na promoção da FENACHAMP, mediante controle do CEC – Garibaldi, sejam estas realizadas na cidade ou fora dela.

Art. 3º – A escolha das soberanas será regida pelo presente regulamento.

II – DAS RESPONSABILIDADES DO CERTAME DE ESCOLHA DAS SOBERANAS.

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Art. 4º – O Centro Empresarial e Cultural de Garibaldi, realizador da FENACHAMP assume a responsabilidade de promover o Certame de Escolha das Soberanas cabendo-lhe as seguintes atribuições:

Elaboração e/ou revisão:

            – Do regulamento do concurso;

            – Da Ficha de Inscrição das Candidatas;

            – Do Termo de Compromisso das Candidatas que participarão do concurso;

            – Do Regulamento da Logística das atividades das soberanas;

Definição do programa de preparação das Candidatas:

            – Preparação psicológica;

            – Preparação de etiqueta, boas maneiras e dicção e oratória;

            – Prestar informações econômicas, empresariais, políticas, sociais, culturais e de lazer do Município;

            – Curso de degustação de espumantes;

            – Informações sobre a FENACHAMP e sobre o Município de Garibaldi;

            – Visitação aos roteiros turísticos da cidade;

Definição dos trajes das Candidatas para o desfile individual e coletivo;

Direção dos trabalhos do concurso;

Definição do traje oficial das Soberanas após eleitas;

Apoio às Soberanas no pós-evento e durante a Festa.

Contratação de salão de beleza para cabelo e maquiagem, quando entender necessário.

III – DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATAS

Art. 5º – A Candidata deverá preencher os seguintes requisitos:

1 – Ser brasileira;

2- Idade mínima de 20 anos completos até o dia da inscrição e idade máxima 30 anos completos até o dia da inscrição da candidata;

3- Ser solteira e não conviver em união estável;

4- Não ter filhos;

5- Ter concluído, no mínimo, o ensino médio;

6- Ser domiciliada em Garibaldi a pelo menos 2 (dois) anos;

7- As candidatas que, por motivo profissional ou de estudos, residirem em tempo parcial fora do Município poderão participar do Concurso desde que atendam integralmente os compromissos da FENACHAMP;

Art. 6º – A Candidata apresentará ao CEC – Garibaldi a sua inscrição, juntamente com:

Ficha de Inscrição (conforme modelo), com foto digital anexada;

Duas fotos digitais, produzidas em estúdio, para fins de divulgação;

Cópia da Carteira de Identidade;

Comprovante de residência;

Comprovante de escolaridade;

Termo de compromisso da Candidata (conforme modelo) preenchido e assinado.

Art. 7º- As candidatas deverão inscrever-se diretamente na Secretaria de Turismo e Cultura ou com a coordenação da Comissão Social.

Art. 8º – As inscrições das candidatas ocorrerão a partir do dia 18/03/2020,  mediante protocolo, por ordem de chegada com encerramento dia 31/05/2020 ou quando atingido o limite de 12 candidatas inscritas. Após esta data, será interrompido o procedimento de recebimento de inscrições e divulgado o encerramento nos meios de comunicação locais; Caso houver alguma desistência após a divulgação, será mantido o número de inscritas do momento.

IV – DO COMPROMISSO DA CANDIDATA:

Art. 9º – A candidata compromete-se acatar todas as determinações e programações estabelecidas pelo CEC – Garibaldi.

Art. 10 – A Candidata deverá participar de toda a programação pré-concurso que visa prepará-la para o concurso.

V – DA ESCOLHA

Art. 11 – A escolha das Soberanas acontecerá no dia 30 de outubro de 2020, tendo como local, os Pavilhões da Fenachamp.

Art. 12 – As candidatas serão apresentadas em trajes padronizados, em desfile individual e coletivo.

Art. 13 – Serão avaliados os seguintes quesitos:

A- Entrevista: Avaliação 60% – cultura, conhecimento, comunicação e expressão.

B – Passarela: Avaliação 40% – Beleza, simpatia, desenvoltura e elegância.

Parágrafo Primeiro: A Rainha eleita será a Candidata que obtiver maior votação, seguida das Princesas que terão, respectivamente, a segunda e a terceira maior votação.

Parágrafo Segundo: A Rainha e as Princesas serão coroadas no evento de Escolha das Soberanas.

Parágrafo Terceiro: A quarta candidata de maior votação, e as candidatas subsequentes, terão o compromisso de, no caso de destituição da Rainha ou das Princesas, assumir o cargo de Princesa da Fenachamp 2021 e assim, respectivamente.

Parágrafo Quarto: No Dia do Concurso, as Princesas serão divulgadas em ordem alfabética, assim, não havendo distinção entre as mesmas.

Parágrafo Quinto: O voto individual do jurado não poderá ser questionado, visto o caráter personalíssimo dos elementos utilizados para obtenção do resultado final de cada candidata.

Parágrafo Sexto: O resultado da votação das candidatas e a ordem de colocação no Certame de Escolha das Soberanas da Fenachamp 2021, estarão disponíveis, na Secretaria de Turismo e Cultura, no período de 5/11/2020 à 20/11/2020 com horário pré-agendado, individualmente, apenas para as participantes, podendo olhar somente a sua nota.

Parágrafo Sétimo:  A organização da Fenachamp poderá solicitar o traje do desfile da escolha das rainhas e princesas em forma de empréstimo.

VI – DO JÚRI

Art. 14 – O corpo de jurados será formado por no mínimo sete ou no máximo nove Personalidades, indicadas pelo Município, e Diretoria do CEC – Garibaldi representando os vários segmentos da sociedade regional e estadual.

VII – DA APRESENTAÇÃO DOS TRAJES OFICIAIS

Art. 16- A apresentação dos trajes das Soberanas da FENACHAMP 2021 acontecerá durante Evento a ser definido pela diretoria do CEC, em data a ser estabelecida.  A Rainha e as Princesas receberão traje oficial da Corte. O traje oficial e coroas deverão ser devolvidas ao CEC, após encerrar as atividades relacionadas ao seu mandato, visto a propriedade dos mesmos ser da FENACHAMP.

Parágrafo Único: A organização do Evento de apresentação dos trajes ficará sob responsabilidade do CEC Garibaldi.

VIII – OBRIGAÇÕES DAS SOBERANAS

Art. 17 – Após a eleição, Rainha e Princesas passarão a atender a programação organizada pela Comissão Social da Fenachamp, iniciando por uma fase de complementação de informações sobre área econômica, empresarial, social, política e cultural do Município, além de ampliar seus conhecimentos sobre a FENACHAMP, caso necessário.

Parágrafo Único: As Soberanas terão o papel decisivo na promoção e divulgação da Festa, no Município e fora dele.

Art. 18 – Cabe às eleitas acatar as definições da Comissão Social da Fenachamp e Diretoria do CEC, conforme Termo de Compromisso por elas assinado.

Art. 19 – O acompanhamento das Soberanas nas viagens promocionais, festas e eventos, é de responsabilidade do CEC – Garibaldi, juntamente com a Secretaria de Turismo e Cultura.

IX – DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA DO CEC

Art. 20 – As despesas com confecção e manutenção dos trajes típicos das Soberanas, manutenção da coroa, despesas com maquilagem e cabelo da Rainha e das Princesas será de responsabilidade do CEC – Garibaldi. O salão de beleza, que fará maquilagem e cabelo será escolhido pelo CEC – Garibaldi, que avaliará a cada evento a necessidade do mesmo.

Art. 21 – O CEC ficará responsável pela busca de patrocínio para o evento, não havendo patrocínio vinculado a candidata.

Art. 22- O CEC – Garibaldi, por sua diretoria, reserva-se o direito de resolver qualquer caso omisso nesse Regulamento.

Parágrafo Único: São anexos deste Regulamento:

1-Ficha de inscrição da Candidata

2-Termo de Compromisso da Candidata que participará do concurso.





Garibaldi, 13 de março de 2020

Antonio Cettolin – Prefeito Municipal Garibaldi / Fenachamp                           

Giliano Nicolini Verzeletti – Presidente do CEC