REGULAMENTO
OBJETIVOS
Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo regrar o evento denominado Escolha das Soberanas da Fenachamp, onde serão eleitas uma RAINHA e duas PRINCESAS para promover e divulgar a Festa do Espumante Brasileiro 2021, sob orientação do Centro Empresarial e Cultural – CEC – Garibaldi.
Art. 2º – A Rainha e as Princesas eleitas serão representantes oficiais do Município de Garibaldi em eventos em geral, bem como, na promoção da FENACHAMP, mediante controle do CEC – Garibaldi, sejam estas realizadas na cidade ou fora dela.
Art. 3º – A escolha das soberanas será regida pelo presente regulamento.
II – DAS RESPONSABILIDADES DO CERTAME DE ESCOLHA DAS SOBERANAS.
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Art. 4º – O Centro Empresarial e Cultural de Garibaldi, realizador da FENACHAMP assume a responsabilidade de promover o Certame de Escolha das Soberanas cabendo-lhe as seguintes atribuições:
Elaboração e/ou revisão:
– Do regulamento do concurso;
– Da Ficha de Inscrição das Candidatas;
– Do Termo de Compromisso das Candidatas que participarão do concurso;
– Do Regulamento da Logística das atividades das soberanas;
Definição do programa de preparação das Candidatas:
– Preparação psicológica;
– Preparação de etiqueta, boas maneiras e dicção e oratória;
– Prestar informações econômicas, empresariais, políticas, sociais, culturais e de lazer do Município;
– Curso de degustação de espumantes;
– Informações sobre a FENACHAMP e sobre o Município de Garibaldi;
– Visitação aos roteiros turísticos da cidade;
Definição dos trajes das Candidatas para o desfile individual e coletivo;
Direção dos trabalhos do concurso;
Definição do traje oficial das Soberanas após eleitas;
Apoio às Soberanas no pós-evento e durante a Festa.
Contratação de salão de beleza para cabelo e maquiagem, quando entender necessário.
III – DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATAS
Art. 5º – A Candidata deverá preencher os seguintes requisitos:
1 – Ser brasileira;
2- Idade mínima de 20 anos completos até o dia da inscrição e idade máxima 30 anos completos até o dia da inscrição da candidata;
3- Ser solteira e não conviver em união estável;
4- Não ter filhos;
5- Ter concluído, no mínimo, o ensino médio;
6- Ser domiciliada em Garibaldi a pelo menos 2 (dois) anos;
7- As candidatas que, por motivo profissional ou de estudos, residirem em tempo parcial fora do Município poderão participar do Concurso desde que atendam integralmente os compromissos da FENACHAMP;
Art. 6º – A Candidata apresentará ao CEC – Garibaldi a sua inscrição, juntamente com:
Ficha de Inscrição (conforme modelo), com foto digital anexada;
Duas fotos digitais, produzidas em estúdio, para fins de divulgação;
Cópia da Carteira de Identidade;
Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade;
Termo de compromisso da Candidata (conforme modelo) preenchido e assinado.
Art. 7º- As candidatas deverão inscrever-se diretamente na Secretaria de Turismo e Cultura ou com a coordenação da Comissão Social.
Art. 8º – As inscrições das candidatas ocorrerão a partir do dia 18/03/2020, mediante protocolo, por ordem de chegada com encerramento dia 31/05/2020 ou quando atingido o limite de 12 candidatas inscritas. Após esta data, será interrompido o procedimento de recebimento de inscrições e divulgado o encerramento nos meios de comunicação locais; Caso houver alguma desistência após a divulgação, será mantido o número de inscritas do momento.
IV – DO COMPROMISSO DA CANDIDATA:
Art. 9º – A candidata compromete-se acatar todas as determinações e programações estabelecidas pelo CEC – Garibaldi.
Art. 10 – A Candidata deverá participar de toda a programação pré-concurso que visa prepará-la para o concurso.
V – DA ESCOLHA
Art. 11 – A escolha das Soberanas acontecerá no dia 30 de outubro de 2020, tendo como local, os Pavilhões da Fenachamp.
Art. 12 – As candidatas serão apresentadas em trajes padronizados, em desfile individual e coletivo.
Art. 13 – Serão avaliados os seguintes quesitos:
A- Entrevista: Avaliação 60% – cultura, conhecimento, comunicação e expressão.
B – Passarela: Avaliação 40% – Beleza, simpatia, desenvoltura e elegância.
Parágrafo Primeiro: A Rainha eleita será a Candidata que obtiver maior votação, seguida das Princesas que terão, respectivamente, a segunda e a terceira maior votação.
Parágrafo Segundo: A Rainha e as Princesas serão coroadas no evento de Escolha das Soberanas.
Parágrafo Terceiro: A quarta candidata de maior votação, e as candidatas subsequentes, terão o compromisso de, no caso de destituição da Rainha ou das Princesas, assumir o cargo de Princesa da Fenachamp 2021 e assim, respectivamente.
Parágrafo Quarto: No Dia do Concurso, as Princesas serão divulgadas em ordem alfabética, assim, não havendo distinção entre as mesmas.
Parágrafo Quinto: O voto individual do jurado não poderá ser questionado, visto o caráter personalíssimo dos elementos utilizados para obtenção do resultado final de cada candidata.
Parágrafo Sexto: O resultado da votação das candidatas e a ordem de colocação no Certame de Escolha das Soberanas da Fenachamp 2021, estarão disponíveis, na Secretaria de Turismo e Cultura, no período de 5/11/2020 à 20/11/2020 com horário pré-agendado, individualmente, apenas para as participantes, podendo olhar somente a sua nota.
Parágrafo Sétimo: A organização da Fenachamp poderá solicitar o traje do desfile da escolha das rainhas e princesas em forma de empréstimo.
VI – DO JÚRI
Art. 14 – O corpo de jurados será formado por no mínimo sete ou no máximo nove Personalidades, indicadas pelo Município, e Diretoria do CEC – Garibaldi representando os vários segmentos da sociedade regional e estadual.
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS TRAJES OFICIAIS
Art. 16- A apresentação dos trajes das Soberanas da FENACHAMP 2021 acontecerá durante Evento a ser definido pela diretoria do CEC, em data a ser estabelecida. A Rainha e as Princesas receberão traje oficial da Corte. O traje oficial e coroas deverão ser devolvidas ao CEC, após encerrar as atividades relacionadas ao seu mandato, visto a propriedade dos mesmos ser da FENACHAMP.
Parágrafo Único: A organização do Evento de apresentação dos trajes ficará sob responsabilidade do CEC Garibaldi.
VIII – OBRIGAÇÕES DAS SOBERANAS
Art. 17 – Após a eleição, Rainha e Princesas passarão a atender a programação organizada pela Comissão Social da Fenachamp, iniciando por uma fase de complementação de informações sobre área econômica, empresarial, social, política e cultural do Município, além de ampliar seus conhecimentos sobre a FENACHAMP, caso necessário.
Parágrafo Único: As Soberanas terão o papel decisivo na promoção e divulgação da Festa, no Município e fora dele.
Art. 18 – Cabe às eleitas acatar as definições da Comissão Social da Fenachamp e Diretoria do CEC, conforme Termo de Compromisso por elas assinado.
Art. 19 – O acompanhamento das Soberanas nas viagens promocionais, festas e eventos, é de responsabilidade do CEC – Garibaldi, juntamente com a Secretaria de Turismo e Cultura.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA DO CEC
Art. 20 – As despesas com confecção e manutenção dos trajes típicos das Soberanas, manutenção da coroa, despesas com maquilagem e cabelo da Rainha e das Princesas será de responsabilidade do CEC – Garibaldi. O salão de beleza, que fará maquilagem e cabelo será escolhido pelo CEC – Garibaldi, que avaliará a cada evento a necessidade do mesmo.
Art. 21 – O CEC ficará responsável pela busca de patrocínio para o evento, não havendo patrocínio vinculado a candidata.
Art. 22- O CEC – Garibaldi, por sua diretoria, reserva-se o direito de resolver qualquer caso omisso nesse Regulamento.
Parágrafo Único: São anexos deste Regulamento:
1-Ficha de inscrição da Candidata
2-Termo de Compromisso da Candidata que participará do concurso.
Garibaldi, 13 de março de 2020
Antonio Cettolin – Prefeito Municipal Garibaldi / Fenachamp
Giliano Nicolini Verzeletti – Presidente do CEC